Lei 14.307/22 que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos contra câncer é sancionada

Lei 14.307/22 que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos contra câncer é sancionada

Foi sancionada pelo governo a Lei 14.307/22 com novas regras para as operadoras em relação à cobertura de tratamento oral contra câncer.

Em breve, as operadoras de planos de saúde deverão ter que se adequar quanto às mudanças na cobertura de procedimentos e eventos disponibilizados aos seus beneficiários.

Segundo a lei, o fornecimento de medicamentos de uso oral e domiciliar aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), passa a ser obrigatório em um prazo de dez dias após a prescrição médica.

Além disso, os pacientes também deverão ter continuidade terapêutica domiciliar coberto pela operadora, sem a necessidade de haver internação hospitalar para a realização do tratamento.

Uma emenda na lei ressalta que medicamentos e procedimentos não disponíveis para os planos não precisam serem incluídos pela ANS em seu Rol.

Atualmente, é estimado que cerca de 50 milhões de brasileiros que utilizam convênio médico no país serão impactados por essas alterações previstas.

Mas essa implementação não ocorrerá agora, visto que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) possui o prazo de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Quando isso acontecer, traremos aqui no nosso blog mais informações sobre as atualizações e como você poderá adaptar a sua operadora para as novas regras propostas pela ANS.

Leia também: A importância do cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANS.

 

Criação de Comissão também foi instituída na lei

Além das novas regras de cobertura, a lei também promoveu a instituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar para assessorar a ANS em tomada de decisões.

Dentro da equipe haverá membros de diversos grupos, como Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), prestadores de serviço de saúde, consumidores e profissionais da saúde relacionados aos procedimentos.

Em conjunto, essa comissão irá analisar evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade, eficiência, usabilidade e segurança do item em análise, seja um medicamento, produto ou procedimento.

 

É hora de redobrar a atenção quanto aos custos da sua operadora de saúde

Quando mais essa obrigatoriedade entrar em vigência, a sua operadora de planos de saúde precisa estar preparada, porque poderá gerar um adicional de custos significativo dentre os gastos previstos e realizados.

A melhor forma de obter o controle de custos da sua operadora é implementando uma eficiente solução de auditoria médica.

Por meio desse sistema que gera diversos benefícios para a empresa, há a autorização de procedimentos e OMPEs, com a automatização de compras com preços otimizados e com análise de fornecedores em busca do melhor custo X benefício.

Além disso, também há uma redução de custos por meio do acompanhamento médico do paciente e, ainda, provisionamento de pagamento aos prestadores de serviços com maior agilidade e exatidão.

Tudo isso é realizado de forma automática, integrada, totalmente digital e que proporcione para as operadoras maior transparência nas transações realizadas.

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