RN 452 da ANS – Use a tecnologia a favor da sua operadora

RN 452 da ANS

RN 452 da ANS – Use a tecnologia a favor da sua operadora

Em março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a Resolução Normativa 452, conhecida como RN 452. Os novos parâmetros vieram para substituir a Resolução Normativa 277, antigo documento que servia como base para a atuação das operadoras.

O objetivo das novas orientações é auxiliar na qualificação do serviço que é oferecido aos beneficiários, incluindo um conjunto de ações que englobam desde a área de gestão até a equipe de atenção à saúde, e que são analisados no Programa de Acreditação de Operadoras.

Sendo assim, o principal objetivo da alteração é induzir o uso de um novo sistema de atendimento e acompanhamento que seja capaz de satisfazer todos os envolvidos.

Vale ressaltar que a nova Resolução Normativa está em discussão desde 2016, avaliando inúmeros pontos de mudança. Após algumas alterações, ela passou a valer em 2020, sendo utilizada como guia para as operadoras de planos de saúde.

Quer saber mais sobre o assunto? Então aproveite para conferir todas as informações e compreender as principais mudanças causadas pela RN 452.

O que é a RN 452?

A RN 452 passa a valer como padrão de avaliação para todas as operadoras de planos de saúde que atuam no país e optam pela acreditação, incluindo diversos aspectos que fazem parte do cotidiano, desde o sistema de gestão organizacional até o atendimento ao paciente.

Apesar de voluntária, a acreditação é muito importante para as operadoras que desejam investir em sua própria reputação através da excelência dos serviços prestados.

O novo documento expõe quatro capítulos de normas e regras que devem ser aplicadas no dia a dia das instituições, abordando temas como as características e composição da pontuação para a acreditação e até mesmo sobre os incentivos regulatórios.

A Resolução Normativa 452 é a base para a participação no Programa de Acreditação de Operadoras.

Para ter sucesso é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir um registro ativo como operadora junto à ANS;
  • Não estar incluso nos seguintes grupos:
    • plano de recuperação assistencial;
    • plano de adequação econômico-financeira;
    • regime especial de direção técnica;
    • regime especial de direção fiscal;
    • processo de liquidação extrajudicial;
    • intervenção fiscalizatória.
  • Ter se posicionado na faixa três do monitoramento da garantia de atendimento duas vezes consecutivas nos 12 meses anteriores a avaliação;
  • Possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões, igual ou maior a 0,6 (seis décimos);
  • Não possuir Auditoria Independente das demonstrações financeiras com parecer adverso ou com abstenção de opinião do último exercício disponível.

 

Com a RN 452, a avaliação passa a ser apurada conforme a proporção de itens de verificação e suas conformidades, com notas que podem variar entre 0 e 100. É fundamental atingir a conformidade em todos os itens primordiais de um quesito. Caso contrário, é possível zerar no quesito inteiro.

Dependendo das notas que são atingidas em cada um dos critérios, o nível de acreditação pode variar entre Bronze (pontuação entre 70 e 79), Prata (pontuação entre 80 e 89) ou Ouro (pontuação entre 90 e 100).

É importante frisar que o processo de acreditação envolve a análise de quatro dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. Ao todo, são:

  • 21 requisitos e 168 itens para operadoras do segmento de Médico-Hospitalar;
  • 19 requisitos e 134 itens para operadoras do segmento Exclusivamente Odontológico e;
  • 21 requisitos e 166 itens para operadoras do segmento de Autogestão.

Confira a lista de principais requisitos de acordo com a dimensão:

1. Relativos à gestão organizacional

  • Planejamento e Gestão Estratégica
  • Sistema de Governança Corporativa
  • Política de gestão de pessoas e desenvolvimento de lideranças
  • Tecnologia da Informação
  • Política de segurança e privacidade das informações
  • Gestão de Riscos Corporativos
  • Sustentabilidade da Operadora
  • Programa de Melhoria da Qualidade – PMQ

2. Relativos à gestão em saúde

  • Acesso do beneficiário à Rede Prestadora de serviços de saúde
  • Estrutura da Rede Prestadora com base na Atenção Primária à Saúde – APS
  • Relação e Contratualização com a Rede Prestadora de Serviços
  • Mecanismos de Regulação

 

3. Relativos à gestão de rede prestadora 

  • Política de Qualidade da Atenção à Saúde e Segurança do Paciente
  • Coordenação e Integração do cuidado
  • Programa de Gestão do Cuidado de Condições Crônicas de Saúde
  • Assistência Farmacêutica
  • Modelos de Remuneração Baseado em Valor

 

4. Relativos à experiência do beneficiários

  • Disponibilização de Informações à Sociedade
  • Canais de Comunicação com Beneficiário – resposta às demandas (REATIVO)
  • Canais de Comunicação com Beneficiário – disponibilização de informações (PROATIVO)
  • Pesquisa de Satisfação de Beneficiários

 

Itens

Já nos itens, a construção se baseia em graduação, desde o mínimo necessário até o nível de excelência. Veja abaixo as características de cada um:

Itens essenciais

Itens essenciais, são indispensáveis para pontuação de um requisito como um todo. A operadora que não cumprir 1 item essencial zera o requisito todo, ou seja, para pontuar o requisito, a operadora de saúde deve ter no mínimo todos os itens essenciais.

Itens complementares

Define as boas práticas recomendáveis a serem seguidas pela operadora de saúde. Esses itens aumentam a pontuação do requisito caso sejam cumpridos.

Itens de excelência

São práticas pouco usadas no setor e de maior dificuldade de implantação. O cumprimento de 80% dos itens de excelência é uma das exigências para a operadora alcançar a Acreditação nível I.

Os itens de excelência são práticas pouco disseminadas no setor e de maior dificuldade de consecução.

O cumprimento de 80% dos itens de excelência é uma das exigências para a operadora alcançar a Acreditação nível I.

 

Como a RN 452 impacta as operadoras de planos de saúde?

Por ser uma alteração que está em análise desde 2016, a RN 452 apresenta inúmeros avanços na maneira como enxergamos a atuação das operadoras.

O Programa de Acreditação de Operadoras apresenta novas técnicas baseadas em experiências e estudos nacionais e internacionais. O intuito é reduzir as diferenças entre as informações encaminhadas para a ANS, além de contribuir para o aperfeiçoamento das práticas em saúde.

Uma das principais modificações é o manual que expõe para os profissionais como é feita a interpretação de todos os itens que devem ser observados durante a busca pela acreditação.

Esse é um passo importante, já que antes da RN 452 cada operadora utilizava o seu próprio manual para compreender os requisitos da ANS. Assim, é possível padronizar o processo e evitar interpretações diferentes.

Ao acompanhar e aderir às novas práticas, será possível perceber algumas mudanças significativas, como:

  • agilidade para agendamento de exames e consultas;
  • otimização do fluxo de trabalho;
  • redução de custos e queda nas inconsistências que podem ocasionar multas.

 

RN 452 e IDSS: qual a relação?

É possível perceber que a Resolução Normativa 452 será um instrumento valioso para as operadoras de planos de saúde que desejam um bom resultado, inclusive no que diz respeito ao Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

Isso porque a nova resolução conta com aspectos que afetam os incentivos regulatórios, contribuindo com as bonificações que podem ser alcançadas no IDSS, dependendo do nível de acreditação conquistado.

Também é preciso ressaltar que um bom resultado no IDSS é um dos pré-requisitos para conquistar a tão esperada acreditação, que pode fazer a diferença para a operadora. Ou seja, a pontuação mínima, de cada uma das quatro dimensões que compõem o Índice, deve estar acima de 0,6 e, para o nível máximo de acreditação, a nota final deverá estar acima de 0,8.

Ao conhecer as normas e os quesitos que são avaliados no Programa de Acreditação de Operadoras, será possível realizar uma análise para saber em quais aspectos e áreas a instituição pode melhorar para oferecer um serviço de excelência, identificando problemas e pensando em melhorias.

Ao planejar novas soluções, será perceptível o retorno dos próprios beneficiários, que irão elogiar as mudanças e o novo atendimento que está sendo oferecido.

 

Como a tecnologia ajuda na acreditação 

Parte das adequações exigidas pela ANS para a acreditação mínima, diz respeito a infraestrutura de tecnologia, implantação de sistemas de gestão em saúde e a modernização como um todo em prol da melhoria na experiência do beneficiário.

Isso porque um dos grandes benefícios do uso de tecnologias é a agilidade, o potencial de compartilhamento rápido e fácil de informações, gerenciamento de processo e por aí vai.

Os sistemas de auditoria médica são verdadeiros ativos estratégicos e de apoio à tomada de decisão estratégica. Assim, escolher o Sistema ideal aumenta a proposta de valor da operadora, agregando mais eficiência, transparência e redução de custos.

Dentre as vantagens do uso da tecnologia ideal ressaltamos:

  • Auxiliar a instituição a pontuar nos itens da RN 452 comprovando a evidência;
  • Empoderar a organização e tomada de decisão em tempo real;
  • Reduzir significativamente os custos;
  • Aumentar exponencialmente a capacidade operacional;
  • Reduzir Custo Operacional de Processamento Autorizações, OPME, Auditoria Concorrente e Auditoria de Contas Médicas e Hospitalares e Recursos de Glosas;
  • Registro automático e completo de toda a trilha de auditoria;
  • Cumprimento de prazos de acordo com artigos da RN 363
  • Confira outras vantagens!

 

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